The Japan Times - STF abre maioria parcial a favor dos indígenas no julgamento do marco temporal

EUR -
AED 3.823403
AFN 79.112634
ALL 98.10997
AMD 415.0708
ANG 1.876424
AOA 950.914404
ARS 1090.13111
AUD 1.659265
AWG 1.876324
AZN 1.780543
BAM 1.949902
BBD 2.102152
BDT 126.965967
BGN 1.955843
BHD 0.392336
BIF 3034.387996
BMD 1.040956
BND 1.408845
BOB 7.194067
BRL 6.185046
BSD 1.041156
BTN 90.014168
BWP 14.400374
BYN 3.407211
BYR 20402.746043
BZD 2.091384
CAD 1.498212
CDF 2961.52069
CHF 0.943445
CLF 0.037397
CLP 1031.910761
CNY 7.570149
CNH 7.580276
COP 4435.515352
CRC 523.618731
CUC 1.040956
CUP 27.585345
CVE 110.670924
CZK 25.141905
DJF 184.998195
DKK 7.460743
DOP 63.925349
DZD 140.627973
EGP 52.378434
ERN 15.614346
ETB 131.212813
FJD 2.408562
FKP 0.857318
GBP 0.845132
GEL 2.976774
GGP 0.857318
GHS 15.832297
GIP 0.857318
GMD 75.989901
GNF 9010.518536
GTQ 8.047658
GYD 217.718333
HKD 8.106452
HNL 26.542023
HRK 7.681788
HTG 135.959418
HUF 410.896542
IDR 16942.710963
ILS 3.675877
IMP 0.857318
INR 90.014678
IQD 1363.652924
IRR 43824.26542
ISK 146.118712
JEP 0.857318
JMD 163.365869
JOD 0.738454
JPY 162.744156
KES 134.803819
KGS 91.031653
KHR 4196.095255
KMF 491.962147
KPW 936.860903
KRW 1496.551746
KWD 0.320917
KYD 0.867671
KZT 542.362128
LAK 22692.850134
LBP 93196.569507
LKR 310.911084
LRD 202.934565
LSL 19.247218
LTL 3.073674
LVL 0.629664
LYD 5.11628
MAD 10.40592
MDL 19.417176
MGA 4913.314063
MKD 61.532474
MMK 3380.985882
MNT 3537.170063
MOP 8.351798
MRU 41.513457
MUR 48.352199
MVR 16.041213
MWK 1807.618576
MXN 21.341379
MYR 4.624455
MZN 66.527331
NAD 19.247084
NGN 1620.768943
NIO 38.306805
NOK 11.742457
NPR 144.023067
NZD 1.8376
OMR 0.400687
PAB 1.041156
PEN 3.870797
PGK 4.166168
PHP 60.73249
PKR 290.062382
PLN 4.224599
PYG 8235.091411
QAR 3.79012
RON 4.975877
RSD 117.153392
RUB 103.312946
RWF 1449.011352
SAR 3.903939
SBD 8.821823
SCR 14.836374
SDG 625.615326
SEK 11.461935
SGD 1.410709
SHP 0.857318
SLE 23.62895
SLL 21828.335792
SOS 594.901562
SRD 36.51657
STD 21545.696434
SVC 9.110444
SYP 13534.515498
SZL 19.247678
THB 35.29727
TJS 11.39496
TMT 3.653757
TND 3.326376
TOP 2.438027
TRY 37.109758
TTD 7.072641
TWD 34.026804
TZS 2628.415263
UAH 43.728335
UGX 3831.429522
USD 1.040956
UYU 45.562189
UZS 13537.638308
VES 57.972478
VND 26117.596848
VUV 123.584438
WST 2.915539
XAF 653.982049
XAG 0.033826
XAU 0.000378
XCD 2.813236
XDR 0.802178
XOF 654.229378
XPF 119.331742
YER 259.250465
ZAR 19.26425
ZMK 9369.860898
ZMW 29.021522
ZWL 335.187546
STF abre maioria parcial a favor dos indígenas no julgamento do marco temporal
STF abre maioria parcial a favor dos indígenas no julgamento do marco temporal / foto: Evaristo SA - AFP

STF abre maioria parcial a favor dos indígenas no julgamento do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal abriu maioria parcial, nesta quinta-feira (31), a favor dos povos indígenas no julgamento sobre o marco temporal na demarcação de seus territórios ancestrais, considerados por especialistas uma barreira importante contra o desmatamento.

Tamanho do texto:

No julgamento, que foi retomado na quarta, após um adiamento em junho - o mais recente de uma série que pôs entraves ao trâmite iniciado em agosto de 2021 -, o STF decide se valida ou rejeita a tese do "marco temporal".

Esta só reconhece como territórios indígenas aqueles ocupados pelos povos originários quando a Constituição foi promulgada, em 1988.

Nesta quinta, os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal, que restringe novas homologações de terras, deixando o resultado parcial em quatro votos contrários e dois favoráveis.

"Verifica-se a impossibilidade de impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem proteção da posse exclusiva desde o Império, a partir de 1734 (..) A garantia da permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos", justificou Zanin.

Barroso, por sua vez, disse que "não existe um marco temporal fixo e inexorável" e que "a ocupação tradicional pode ser demonstrada por diversos mecanismos".

Na quarta-feira, ao dar o único voto do dia, o ministro André Mendonça se posicionou a favor do marco temporal.

Segundo Mendonça, descartar esta tese na demarcação de terras "é uma solução cujo nível de insegurança afasta por si só qualquer possibilidade de justiça".

Depois dos votos de Zanin e Barroso, o julgamento foi suspenso nesta quinta e deve continuar na próxima semana, com os votos dos demais cinco ministros que integram o STF.

Vários povos indígenas foram a Brasília esta semana, em alerta pelo impacto potencial da decisão para suas comunidades.

Associações de indígenas e ativistas repudiam a tese do marco temporal, argumentando que muitos povos originários foram expulsos de seus territórios ancestrais ao longo da História, especialmente durante a ditadura militar (1964-1985).

O Supremo vai se manifestar concretamente sobre o caso do território Ibirama-Laklano, em Santa Catarina, mas o veredicto terá repercussão geral e poderia afetar muitas outras terras em disputa.

O ministro Alexandres de Moraes, que votou contra o limite temporal de 1988, propôs que o Estado indenize os produtores rurais que tiverem ocupado e adquirido terras regularmente e de boa-fé.

Os indígenas se preocupam de que a proposta receba o apoio de outros ministros, pois a consideram um "prêmio aos invasores", segundo a Apib.

Segundo dados do censo, a população indígena no Brasil é de cerca de 1,7 milhão de pessoas, o equivalente a 0,83% dos 203 milhões de habitantes do país.

K.Okada--JT