The Japan Times - Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil

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Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil
Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil / foto: DENIS CHARLET - AFP

Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil

A Justiça Federal determinou a suspensão temporária do aplicativo de mensagens Telegram em todo o país por não ter entregue às autoridades dados solicitados de grupos neonazistas que agem na plataforma, informaram o governo e a Justiça nesta quarta-feira (26).

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No contexto de uma investigação "sobre grupos nazistas e neonazistas que atuam em redes sociais, particularmente em uma delas, a Polícia Federal pediu e o Poder Judiciário deferiu que a rede social que não está cumprindo as decisões, no caso o Telegram, tenha uma multa de R$ 1 milhão por dia e suspensão temporária das atividades", afirmou a jornalistas o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, em um vídeo divulgado por sua assessoria.

"Há agrupamentos lá denominados Frente Antissemita, Movimento Antissemita atuando nessas redes, e nós sabemos que isso está na base da violência contra as nossas crianças ou nossos adolescentes", acrescentou o ministro, em referência aos ataques ocorridos em escolas no país nos últimos meses.

De acordo com despacho da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) haviam solicitado ao Telegram dados pessoais de todos os integrantes do canal "Movimento Anti-Semita Brasileiro" e do chat "卐 Frente Anti-Semita 卐".

Os investigadores identificaram que o adolescente de 16 anos que matou a tiros a quatro pessoas e feriu mais de dez em duas escolas de Aracruz (ES), em novembro de 2022, interagia com grupos antissemitas no Telegram, segundo o portal de notícias G1, que cita fontes policiais.

A empresa cumpriu "parcialmente" o pedido das autoridades, entregando apenas os dados do administrador de um dos dois grupos, de acordo com o despacho da Justiça Federal.

Há "evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso", diz a decisão da 1ª Vara Federal de Linhares.

T.Ueda--JT